Dados pessoais bancários e financeiros são considerados dados sensíveis para a LGPD?

O artigo “Dados pessoais bancários e financeiros são considerados dados sensíveis para a LGPD?”, publicado no Migalhas, em coautoria com profissionais da área de Privacidade de Dados, Janini Nogueira D’Alessandro Mano e Thainá Baronovsky, analisa criticamente a classificação jurídica desses dados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados.

O estudo parte da distinção legal entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, destacando que a LGPD estabelece um rol taxativo para os dados sensíveis, como origem racial, saúde ou biometria. Os dados bancários e financeiros, embora altamente críticos, não estão formalmente incluídos. Apesar dessa classificação legal, o artigo sustenta que tais dados possuem alto potencial lesivo, pois seu uso indevido pode gerar prejuízos relevantes, fraudes e impactos diretos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares.

A principal contribuição do trabalho está na problematização de que, ainda que não sejam considerados sensíveis sob o ponto de vista estritamente legal, os dados financeiros exigem nível elevado de proteção, compatível com os riscos envolvidos. Assim, o artigo defende uma abordagem interpretativa e prática que leve em conta o risco do tratamento.

As organizações, especialmente no setor financeiro, devem adotar medidas robustas de governança, segurança da informação e compliance, alinhadas aos princípios da LGPD, como prevenção, segurança e responsabilização, tratando os dados bancários com grau de proteção equivalente ao de dados altamente críticos, como forma de mitigar riscos jurídicos e preservar a confiança dos titulares.

Acompanhe o material de referencia.

https://www.migalhas.com.br/depeso/350335/dados-pessoais-bancarios-sao- considerados-dados-sensiveis-para-a-lgpd

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